Timbre

 

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

 

 

Título:

Emitir Declaração da RAIS Negativa (anual)

 

GESTOR DO DOCUMENTO

Defin/Secon/Sarec

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

RMP 020003210/006

 

Nome do responsável pela elaboração

 

Maria Lara

 Nome do responsável pela revisão

 

Raphael Balbino de Araújo

 Nome do responsável pela validação

 

Roberto Viana Pereira

 Nome do responsável pela aprovação

 

Maria de Lourdes Ferraz

 

VIgência: DOIS ANOS

VERsão:

04/2022

 

Histórico de Revisões

N° da Versão

Descrição e/ou itens alterados

00

Criação do processo.

01

Processo passou do QPR para o Bizagi.

02

 Revisão do processo (metodologia e atividades).

03

Foi realizada a alteração do documento para o novo modelo de procedimento da Cogead. No item 2.1.2 mudou o nome de “Consultar Legislação Vigente” para “Consultar Manual de Orientação”.  Em todo procedimento onde lia-se Ministério de Trabalho e Emprego, lê-se Ministério da Economia. Foram inseridos os itens 2.1.4 Enviar Mensagem Siafi, 2.1.5 Solicitar Divulgação, 2.3.2 Unidades Fiocruz e 2.3.3 Assessoria de Comunicação (Ascom).

04

2.1.2 - Citação da Rais Negativa no segundo parágrafo; 2.1.4 - inclusão do email do Sarec; atualização da tabela de registros.

 

 

 

 

 

 Sumário

 

1 Identificação

2 Elementos do processo

2.1 Itens do fluxograma

2.1.1 Disponibilização do Manual de Orientação

2.1.2 Consultar Manual de Orientação

2.1.3  Preencher Identificação do Estabelecimento

2.1.4 Solicitar Divulgação

2.1.5 Realizar Divulgação

2.1.6 Informar ao Defin/Secon/Sarec

2.1.7 Processo Finalizado - Ascom

2.1.8 Arquivar Declaração

2.1.9 Processo Finalizado

2.2 Atores

2.3 Áreas de Interação

3 Registros

4 Anexos

 

Identificação

Processo:

Analisar e controlar a execução contábil e patrimonial.

 

Subprocesso:

Emitir Declaração da RAIS Negativa (anual).

 

Responsáveis:

Seção de Análise e relatório Contábil (Sarec), Ministério da Economia e Assessoria de Comunicação (Ascom).

 

Clientes:

Unidades Fiocruz.

 

Regras do negócio:

Decreto nº 76.900, de 23/12/75.

Manual de Orientação da Rais: http://www.rais.gov.br > Sobre a Rais > Leia o Manual de Orientação.

 

Elementos do processo

2.1Itens do fluxograma

2.1.1  Disponibilização do Manual de Orientação

O processo inicia-se com a disponibilização do Manual de Orientação da RAIS do exercício anterior.

 

2.1.2 Consultar Manual de Orientação

O analista fiscal deve acessar site da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e consultar o Manual de Orientação da RAIS.

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do Ministério da Economia, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Economia (Fazenda) que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

 

2.1.3  Preencher Identificação do Estabelecimento

O analista fiscal deve preencher formulário no site da RAIS com as seguintes informações: CNPJ, Razão Social, informações econômicas, endereço, dados do responsável pela declaração (Contador da Fiocruz cadastrado na Receita Federal do Brasil) e enviar/transmitir a declaração ao Ministério da Economia através do próprio site da RAIS.

Nota: A Declaração da RAIS para o CNPJ Matriz é realizada pela COGEPE, pois os funcionários regidos pela CLT estão registrados no CNPJ Matriz; as demais unidades não possuem registros em CLT.

 

2.1.4 Solicitar Divulgação

O analista fiscal deve solicitar divulgação de mensagem pela Assessoria de Comunicação (Ascom) informando que todas as declarações foram transmitidas e caso as unidades queiram o recibo, podem solicitar via e-mail da Sarec (sarec.cogead@fiocruz.br).

 

2.1.5 Realizar Divulgação - Ascom

A equipe da Assessoria de Comunicação (Ascom) realiza a divulgação da transmissão da Declaração da RAIS para todas as Unidades da Fiocruz.

 

2.1.6 Informar ao Defin/Secon/Sarec

A equipe da Assessoria de Comunicação (Ascom) informa ao Defin/Secon/Sarec via e-mail que a divulgação foi realizada com sucesso.

 

2.1.7 Processo Finalizado - Ascom

O processo finaliza-se após o envio do e-mail para o Defin/Secon/Sarec..

 

2.1.8 Arquivar Declaração

O analista fiscal deve salvar a declaração na rede, imprimir e arquivar na pasta de declaração da RAIS.

 

2.1.9 Processo Finalizado

O processo finaliza-se após o arquivamento das Declarações da Rais.

 

2.2 Atores

Analista Contábil

 

2.3 Áreas de Interação

Ministério da Economia:  O Ministério da Economia deve disponibilizar, no início do ano, o Manual de Orientação da RAIS do exercício anterior.

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

Unidades Fiocruz: As Unidades recebem o comunicado do Sarec e, sendo necessário, devem solicitar, via e-mail a declaração.

Assessoria de Comunicação (Ascom):  A Assessoria de Comunicação deve divulgar a mensagem de transmissão da Declaração da RAIS para todas as Unidades da Fiocruz.

 

 

Registros

Tabela I - Registros

 

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Pasta Física

 

 

Acesso restrito/Pessoas autorizadas

 

Título/Ano

 

 

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido

Tempo de retenção associado a sua classificação

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação

 

Anexos

Anexo I - Fluxograma Emitir Declaração da RAIS Negativa (anual)

          


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição da Costa Lara, Prestador(a) de Serviços, em 10/03/2023, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL BALBINO DE ARAUJO LIMA, Prestador(a) de Serviço, CPF: 098.014.777-84, em 10/03/2023, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Chefe do Serviço de Contabilidade, em 10/03/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 10/03/2023, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2176523 e o código CRC CE8DEE28.



Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".  

Referência: Processo nº 25380.003786/2022-34                                                                                                                                                     

SEI nº 2176523